O EX-INTERNO E SEUS ENFRENTAMENTOS NA INSERÇÃO/REINSERÇÃO NO UNIVERSO SOCIOEDUCACIONAL
Luna Nunes Belizário[1]
E-mail: lunabelizario@gmail.com
INTRODUÇÃO
O presente trabalho enseja
destacar o déficit na garantia do Direito ao acesso à educação em detrimento do
processo de custódia sofrido pelo ex-interno, evidenciando o cerceamento deste Direito
a tais indivíduos, bem como a reinserção do mesmo no universo socioeducacional,
levando em consideração os obstáculos sociais e econômicos sofridos por ele,
destacando-se a necessidade
de uma análise crítica e equiparativa do Direito à educação como uma garantia
fundamental de natureza social, uma vez que ela é um dos meios de trazer ao indivíduo a
capacidade de se transformar e modificar a realidade em que vive.
Assim,
é necessário avaliar e compreender os impactos psicossociais e educacionais, resultantes do processo
de custodia para a vida do ex-interno após o seu cumprimento de pena.
1.
O DIREITO A EDUCAÇÃO E A
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Partindo de uma análise crítica
e equiparativa aos direitos fundamentais, na Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 o Direito a educação possui natureza social e está
garantido explicitamente como um direito social do homem no artigo 6º, que é
complementado pelos artigos 205 e 208, também, da referida Constituição.
Naquele a educação é tratada como um direito de todas as pessoas, bem como um
dever da família e do Estado a ser promovido com o auxílio da sociedade, objetivando
assim, o desenvolvimento do indivíduo como cidadão e profissional. Já neste,
ocorre à enumeração as garantias à educação, compreendendo o ingresso ao ensino
gratuito como um direito público subjetivo.
Diante da potencialidade dada à
educação na referida Carta Magna, tem-se que o acesso ao universo educacional poder
de transformar um indivíduo em um cidadão consciente de seus direitos e
deveres, e capacitá-lo para a sociedade e o mercado de trabalho.
Para tanto, objetiva-se descrever o Direito a
educação, primeiramente como primordial a subjetividade do homem e
posteriormente como um mecanismo fundamental de inserção do indivíduo à
sociedade, mediante a comunicação e o entrosamento com outros indivíduos,
demonstrando as dificuldades enfrentadas pelo ex detento após romper as grades
do sistema carcerário e retornar a sociedade com sua pena devidamente cumprida
e as seqüelas socioeducacionais oriundas ao sujeito após seu processo de
custodia e reinserção social. A partir do raciocínio hipotético-dedutivo
buscar-se-á desenvolver este artigo mediante a pesquisa bibliográfica,
descritiva não experimental. De tal modo, o trabalho foi seccionado em duas
partes, além da introdução e da conclusão.
A priori, será realizada uma abordagem legislativa sobre o Direito a educação
e em continuidade relatar-se-á a importância da educação para o rompimento do
isolamento social do homem.
2.
A FILOSOFIA, A EDUCAÇÃO E O
ISOLAMENTO SOCIOEDUCACIONAL DO INDIVÍDUO EX-CUSTODIADO, BEM COMO SEUS IMPACTOS
Neste estudo destacam-se os
problemas gerados pelo cerceamento ao acesso à educação e a inclusão ou reinclusão
no mercado de trabalho no processo pós custodia de um individuo. Partindo deste
pressuposto é imprescindível questionar quais as resultantes piscossociais enfrentadas
por estas pessoas em suas tentativas de retornar ao contexto socioeducacional.
Antes de adentrar em tais especificidades,
vale ressaltar que a filosofia está
totalmente interligada à vida humana, em todos os seus aspectos e contextos,
uma vez que realizamos questionamentos com o objetivo de traduzir, reconfigurar
e compreender nossa existência e tudo que está interligado a ela. Sendo assim,
a filosofia tem como objetivo trazer ao homem um conhecimento racional e,
consequentemente, atingirá seu ápice dentro da educação.
A educação e a filosofia se complementam,
integram e se auxiliam, na medida em que trabalhando em conjunto possibilitam
ao ser humano uma transformação econômica, psicológica, social e cultural; uma
vez que se vinculam na necessidade do homem de se recriar e, paralelamente,
compreender a essência de uma forma ampla, eficiente e organizada, mediante o
estabelecimento de verdades parciais e o aperfeiçoamento dos sistemas,
contribuindo assim para a recriação da educação e da própria filosofia.
Desta forma, é nítido que a filosofia tem
como função justificar e compreender o comportamento e as atividades humanas e,
também, suas nuances, e com isso possibilita-se influenciar de forma impactante
os processos evolutivos da educação, a fim de torná-la simplistamente complexa,
palpável e adaptável às transformações da sociedade.
Portanto, a partir do momento que a
filosofia e a educação se interligam e o profissional da educação se permite
aprender a ver e a ouvir, como indicado, respectivamente por Nietzsche ao dizer que “a primeira tarefa da educação é
ensinar a ver” (ALVES, 1993, p.35) e por Rubem Alves quando relata que “a arte de ouvir é mais fundamental do que a de falar e
expor o conteúdo programático”, todas as figuras do processo educativo passam a
obter vantagens. Criam-se olhos sensíveis a tudo o que está ao redor, de
forma complexa e profunda, bem como um ouvir amplo e perspicaz, contribuindo
para que o professor exerça seu papel de mediador, na construção do saber do
aluno, possibilitando a criação de um ambiente de elaboração e reelaboração do
conhecimento e do saber e, por conseguinte, explicitando a relação da filosofia
com a educação.
Não obstante o ex custodiado
que é privado do seu direito à educação continuará sendo penalizado pela
sociedade, uma vez que permanecerá em um
isolamento socioeducacional e, certamente, terá prejuízos psicológicos, e
impactos socioeconômicos, visto que encontrar-se-à privado de se transformar e de
modificar o contexto em que está inserido, podendo até mesmo voltar a delinquir.
CONCLUSÃO
Tendo em vista um sistema prisional
inapto para a ressocialização do indivíduo sob custodia do Estado e um contexto
social preconceituoso que impacta diretamente na realidade deste indivíduo, a
restrição do direito ao acesso a educação contribui para o consequente
ostracismo socioeconômico do ex apenado.
Uma vez que o acesso a educação
tem o poder de modificar a realidade social e econômica de um indivíduo, bem
como retirá-lo das estatísticas de reiteração delituosa, a inserção ou
reinserção socieducacional é um mecanismo fundamental para garantir ao ex
detento meios de se transformar e de modificar sua realidade social pós
custódia estatal, a fim de prover sua subsistência e voltar a usufruir de todos
os seus direitos constitucionais.
Evidencia-se que o processo de
reinserção do ex interno no contexto socioeducacional, com o intermédio de
pesquisas e políticas públicas, tem como papel imprescindível o de proporcionar
a minimização da reiteração delituosa e os conseqüentes gatos estatais com os
indivíduos reincidentes.
Sendo assim, torna-se necessário
a junção da sociedade, dos profissionais da educação e das representatividades
estatais para compor um grupo com uma visão transparente e socioeducacional, cujo
objetivo consiste em redesenvolver e modificar o cenário social de reinserção
do ex-detento, a fim de garantir o cumprimento de seus direitos fundamentais.
REFERÊNCIAS
ALVES, Rubem. Por uma educação romântica.
Campinas, SP: Papirus,2002.
DIAS, Sandro. A reabilitação social do apenado através do
trabalho: responsabilidade empresarial no resgate da dignidade da pessoa
humana. Marília: UNIMAR,2015.
LENZA, Pedro. Direito
constitucional esquematizado. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MICHAELIS. Moderno
Dicionário da Língua Portuguesa. Brasil: Melhoramentos, 1998.
PEROTA, Maria Luiza Loures
Rocha; CARVALHO, Isabel Cristina Louzada; BECCALLI, Angela Maria. Normalização e apresentação de trabalhos
científicos e acadêmicos/Universidade Federal do Espírito Santo. Vitória: A
Biblioteca, 2006.
PESSÔA, Eduardo. Dicionário Jurídico: terminologia e
locuções latinas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora e livraria jurídica do Rio de
Janeiro, 2006.
SITES:
BRASIL. Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 30 out.2017.
[1] Luna Nunes Belizário é pós-graduanda em Filosofia e
Psicanálise pela Universidade Federal do Espírito Santo(UFES), graduanda em
Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Linhares (FACELI). Especialista em
Auditoria, Controladoria e Perícia pela Multivix e graduada em Arquivologia
pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).