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ARTIGOS ACADÊMICOS

O EX-INTERNO E SEUS ENFRENTAMENTOS NA INSERÇÃO/REINSERÇÃO NO UNIVERSO SOCIOEDUCACIONAL

Luna Nunes Belizário[1]
E-mail: lunabelizario@gmail.com

INTRODUÇÃO

O presente trabalho enseja destacar o déficit na garantia do Direito ao acesso à educação em detrimento do processo de custódia sofrido pelo ex-interno, evidenciando o cerceamento deste Direito a tais indivíduos, bem como a reinserção do mesmo no universo socioeducacional, levando em consideração os obstáculos sociais e econômicos sofridos por ele, destacando-se a necessidade de uma análise crítica e equiparativa do Direito à educação como uma garantia fundamental de natureza social, uma vez que ela é um dos meios de trazer ao indivíduo a capacidade de se transformar e modificar a realidade em que vive.
  Assim, é necessário avaliar e compreender os impactos psicossociais e educacionais, resultantes do processo de custodia para a vida do ex-interno após o seu cumprimento de pena.

1.    O DIREITO A EDUCAÇÃO E A LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Partindo de uma análise crítica e equiparativa aos direitos fundamentais, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 o Direito a educação possui natureza social e está garantido explicitamente como um direito social do homem no artigo 6º, que é complementado pelos artigos 205 e 208, também, da referida Constituição. Naquele a educação é tratada como um direito de todas as pessoas, bem como um dever da família e do Estado a ser promovido com o auxílio da sociedade, objetivando assim, o desenvolvimento do indivíduo como cidadão e profissional. Já neste, ocorre à enumeração as garantias à educação, compreendendo o ingresso ao ensino gratuito como um direito público subjetivo.
Diante da potencialidade dada à educação na referida Carta Magna, tem-se que o acesso ao universo educacional poder de transformar um indivíduo em um cidadão consciente de seus direitos e deveres, e capacitá-lo para a sociedade e o mercado de trabalho.
 Para tanto, objetiva-se descrever o Direito a educação, primeiramente como primordial a subjetividade do homem e posteriormente como um mecanismo fundamental de inserção do indivíduo à sociedade, mediante a comunicação e o entrosamento com outros indivíduos, demonstrando as dificuldades enfrentadas pelo ex detento após romper as grades do sistema carcerário e retornar a sociedade com sua pena devidamente cumprida e as seqüelas socioeducacionais oriundas ao sujeito após seu processo de custodia e reinserção social. A partir do raciocínio hipotético-dedutivo buscar-se-á desenvolver este artigo mediante a pesquisa bibliográfica, descritiva não experimental. De tal modo, o trabalho foi seccionado em duas partes, além da introdução e da conclusão.  A priori, será realizada uma abordagem legislativa sobre o Direito a educação e em continuidade relatar-se-á a importância da educação para o rompimento do isolamento social do homem.


2.    A FILOSOFIA, A EDUCAÇÃO E O ISOLAMENTO SOCIOEDUCACIONAL DO INDIVÍDUO EX-CUSTODIADO, BEM COMO SEUS IMPACTOS

Neste estudo destacam-se os problemas gerados pelo cerceamento ao acesso à educação e a inclusão ou reinclusão no mercado de trabalho no processo pós custodia de um individuo. Partindo deste pressuposto é imprescindível questionar quais as resultantes piscossociais enfrentadas por estas pessoas em suas tentativas de retornar ao contexto socioeducacional.
Antes de adentrar em tais especificidades, vale ressaltar que a  filosofia está totalmente interligada à vida humana, em todos os seus aspectos e contextos, uma vez que realizamos questionamentos com o objetivo de traduzir, reconfigurar e compreender nossa existência e tudo que está interligado a ela. Sendo assim, a filosofia tem como objetivo trazer ao homem um conhecimento racional e, consequentemente, atingirá seu ápice dentro da educação.
A educação e a filosofia se complementam, integram e se auxiliam, na medida em que trabalhando em conjunto possibilitam ao ser humano uma transformação econômica, psicológica, social e cultural; uma vez que se vinculam na necessidade do homem de se recriar e, paralelamente, compreender a essência de uma forma ampla, eficiente e organizada, mediante o estabelecimento de verdades parciais e o aperfeiçoamento dos sistemas, contribuindo assim para a recriação da educação e da própria filosofia.
Desta forma, é nítido que a filosofia tem como função justificar e compreender o comportamento e as atividades humanas e, também, suas nuances, e com isso possibilita-se influenciar de forma impactante os processos evolutivos da educação, a fim de torná-la simplistamente complexa, palpável e adaptável às transformações da sociedade.
Portanto, a partir do momento que a filosofia e a educação se interligam e o profissional da educação se permite aprender a ver e a ouvir, como indicado, respectivamente por Nietzsche ao dizer que “a primeira tarefa da educação é ensinar a ver” (ALVES, 1993, p.35) e por Rubem Alves quando relata que “a arte de ouvir é mais fundamental do que a de falar e expor o conteúdo programático”, todas as figuras do processo educativo passam a obter vantagens. Criam-se olhos sensíveis a tudo o que está ao redor, de forma complexa e profunda, bem como um ouvir amplo e perspicaz, contribuindo para que o professor exerça seu papel de mediador, na construção do saber do aluno, possibilitando a criação de um ambiente de elaboração e reelaboração do conhecimento e do saber e, por conseguinte, explicitando a relação da filosofia com a educação.
Não obstante o ex custodiado que é privado do seu direito à educação continuará sendo penalizado pela sociedade, uma vez que permanecerá em  um isolamento socioeducacional e, certamente, terá prejuízos psicológicos, e impactos socioeconômicos, visto que encontrar-se-à privado de se transformar e de modificar o contexto em que está inserido, podendo até mesmo voltar a delinquir.

CONCLUSÃO

Tendo em vista um sistema prisional inapto para a ressocialização do indivíduo sob custodia do Estado e um contexto social preconceituoso que impacta diretamente na realidade deste indivíduo, a restrição do direito ao acesso a educação contribui para o consequente ostracismo socioeconômico do ex apenado.
Uma vez que o acesso a educação tem o poder de modificar a realidade social e econômica de um indivíduo, bem como retirá-lo das estatísticas de reiteração delituosa, a inserção ou reinserção socieducacional é um mecanismo fundamental para garantir ao ex detento meios de se transformar e de modificar sua realidade social pós custódia estatal, a fim de prover sua subsistência e voltar a usufruir de todos os seus direitos constitucionais.
Evidencia-se que o processo de reinserção do ex interno no contexto socioeducacional, com o intermédio de pesquisas e políticas públicas, tem como papel imprescindível o de proporcionar a minimização da reiteração delituosa e os conseqüentes gatos estatais com os indivíduos reincidentes.
Sendo assim, torna-se necessário a junção da sociedade, dos profissionais da educação e das representatividades estatais para compor um grupo com uma visão transparente e socioeducacional, cujo objetivo consiste em redesenvolver e modificar o cenário social de reinserção do ex-detento, a fim de garantir o cumprimento de seus direitos fundamentais.

REFERÊNCIAS

ALVES, Rubem. Por uma educação romântica. Campinas, SP: Papirus,2002.
DIAS, Sandro. A reabilitação social do apenado através do trabalho: responsabilidade empresarial no resgate da dignidade da pessoa humana. Marília: UNIMAR,2015.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MICHAELIS. Moderno Dicionário da Língua Portuguesa. Brasil: Melhoramentos, 1998.
PEROTA, Maria Luiza Loures Rocha; CARVALHO, Isabel Cristina Louzada; BECCALLI, Angela Maria. Normalização e apresentação de trabalhos científicos e acadêmicos/Universidade Federal do Espírito Santo. Vitória: A Biblioteca, 2006.
PESSÔA, Eduardo. Dicionário Jurídico: terminologia e locuções latinas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora e livraria jurídica do Rio de Janeiro, 2006.

SITES:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.  Acesso em: 30 out.2017.







[1] Luna Nunes Belizário é pós-graduanda em Filosofia e Psicanálise pela Universidade Federal do Espírito Santo(UFES), graduanda em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Linhares (FACELI). Especialista em Auditoria, Controladoria e Perícia pela Multivix e graduada em Arquivologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).